Recentemente, o Atlético-MG foi alvo de decisões importantes por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A 5ª Comissão Disciplinar do tribunal condenou o clube a uma série de punições em decorrência de incidentes ocorridos durante uma partida contra o Flamengo. Essas medidas punitivas incluem uma significativa multa financeira e a perda de mandos de campo, ressaltando o impacto das ações dos torcedores atleticanos.
A determinação do STJD veio à tona após uma série de tumultos durante o jogo de volta da final da Copa do Brasil, realizado na Arena MRV, em Belo Horizonte. Após analisar as evidências apresentadas, o STJD deliberou que o Atlético-MG não apenas deveria enfrentar consequências financeiras, mas também deveria sofrer restrições em suas próximas partidas.
As medidas disciplinares aplicadas ao clube mineiro consistem em uma multa no valor de R$ 194 mil, além da perda de seis jogos em seu estádio, sendo que três dessas partidas devem acontecer com portões fechados ao público. Os outros três jogos poderão ser acompanhados por públicos específicos, como mulheres, idosos, crianças, adolescentes até 16 anos e pessoas com deficiência.
Essas sanções foram impostas devido a atos como arremesso de artefatos pirotécnicos e outros objetos no campo, além de cânticos considerados homofóbicos entoados pela torcida atleticana durante o mencionado confronto com o Flamengo. A distribuição das penalidades evidenciou que R$ 174 mil correspondem aos objetos lançados e R$ 20 mil aos cânticos discriminatórios.
No julgamento, a defesa do Atlético-MG foi conduzida pelo advogado Gustavo Caputo, que buscou a absolvição com base no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), argumentando que a estrutura da Arena MRV não apresenta falhas. Caputo destacou que todos os laudos técnicos necessários para a realização dos jogos estão em conformidade.
Em relação aos incidentes tumultuados, como o arremesso de artefatos no gramado, o advogado defendeu que o torcedor responsável foi identificado e detido, ressaltando o empenho do clube em implementar medidas de segurança.
A decisão do tribunal foi clara ao separar as questões de infraestrutura das responsabilidades disciplinares. Apesar dos argumentos da defesa atleticana, a relatoria sob a liderança de Ramon Rocha destacou que o Atlético-MG não poderia ser isentado de sua responsabilidade sobre as ações de seus torcedores.
Rocha ressaltou que, mesmo com os esforços do clube em identificar os transgressores, a seriedade dos eventos justifica a responsabilização do Atlético-MG. A votação dos auditores da comissão foi unânime, reforçando a necessidade de sanções para preservar a integridade e a segurança nas competições.